Relação de Documentos
CHECK LIST
ABERTURA DE MATRÍCULA – IMÓVEIS ORIUNDOS DE OUTRAS CIRCUNSCRIÇÕES:
- Requerimento com firma reconhecida solicitando a abertura da nova matrícula neste cartório, constando a qualificação completa do proprietário (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço);
- Certidões atualizadas do imóvel: matrícula, ônus e reipersecutória, dentro do prazo de 30 dias;
- Ficha cadastral atualizada (são luís);
- Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.
Obs: se mudar a área da unidade ou a destinação do condomínio, a aprovação deverá ser por unanimidade dos condôminos.
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:
- Requerimento com firma reconhecida solicitando a alteração, indicando o imóvel a ser retificado;
- Declaração expedida pela prefeitura de são luís (documento original), alterando o endereço em questão;
- Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:
- Requerimento com firma reconhecida, solicitando a alteração da razão social da empresa proprietária, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
- cópia autenticada do contrato social com todas as alterações, devidamente registrado na junta comercial;
- Em se tratando se representação por procuração, apresentar cópia autenticada da procuração pública, e se for o caso, de seu respectivo substabelecimento.
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO:
- Requerimento com firma reconhecida, solicitando a averbação de casamento, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
- Cópia autenticada da certidão de casamento;
- Cópias autenticadas do RG e CPF dos nubentes;
- Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO:
- Requerimento com firma reconhecida, solicitando a averbação, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
- Cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio;
- Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.
REGISTRO DE PARTILHA DE BENS:
- Formal de partilha ou mandado judicial, acompanhado de todas as peças que o compõem (Petição Inicial, Sentença, Certidão de trânsito em julgado, comprovação de recolhimento do imposto devido…);
- Termo de Quitação do ITCMD, ou declaração de não incidência do referido imposto, expedidos pela Secretaria de Estado do Fazenda – SEFAZ/MA;
OBS: Conforme DECISÃO-GCGJ – 41272021 (relativo ao Processo 329152021), expedido pelo Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça, as comunicações entre as Serventias Extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário devem ser realizadas via Malote Digital, entretanto, podem ser encaminhadas pelo próprio litigante interessado desde que proferidas em meio eletrônico e haja a conferência eletrônica por parte do tabelião registrador da autenticidade.
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CAUÇÃO, CCI, HIPOTECA ETC.):
- Instrumento de autorização pelo credor para o cancelamento do ônus, com firma reconhecida (dispensada nos casos de entes públicos), contendo a indicação do ônus, matrícula, folha e livro do imóvel em questão;
- cópia autenticada da Procuração/substabelecimento do representante do credor.
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO:
- requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação de construção, indicando o imóvel, contendo a área total edificada e declarando o valor estimado gasto na obra (devendo ser levado em consideração o valor do Custo Unitário Básico – CUB do m² determinado pelo SIDUSCON);
- apresentação do Habite-se, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seu original ou em cópia autenticada;
- apresentação da CND/RFB referente à obra;
- Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO:
- requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação da demolição, indicando o imóvel e a área demolida;
- apresentação de Alvará de demolição expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seu original ou em cópia autenticada;
- apresentação da CND/RFB referente à demolição pretendida;
- Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.
AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO:
- requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação do desmembramento, identificando o imóvel a ser desmembrado, área a desmembrada e a área remanescente;
- apresentação de planta e memorial descritivo da área a ser desmembrada, da área desmembrada e da área remanescente, devidamente aprovadas pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
- apresentação de licenciamento para desmembramento dentro do prazo de 180 dias, expedido pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
- apresentação ART (anotação de responsabilidade técnica) com comprovante de pagamento – (CREA).
- apresentação do Boletim de Cadastro Imobiliário do imóvel desmembrado, expedida pela Prefeitura de São Luís, através de sua Secretaria da Fazenda – SEMFAZ.
- Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.
AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO/EMEMBRAMENTO DE ÁREA:
- requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação de unificação, identificando os imóveis a serem unificados e a área resultante da unificação;
- apresentação de planta e memorial descritivo das áreas a serem unificadas, da área resultante da unificação, devidamente aprovadas pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
- apresentação de licenciamento para remembramento dentro do prazo de 180 dias, expedido pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
- apresentação ART (anotação de responsabilidade técnica) com comprovante de pagamento – (CREA).
- apresentação do Boletim de Cadastro Imobiliário do imóvel resultante da unificação, expedida pela Prefeitura de São Luís, através de sua Secretaria da Fazenda – SEMFAZ.
- Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.
CONTRATO DE LOCAÇÃO:
- apresentação do Contrato de Locação em 02, devidamente assinadas com firma reconhecidas;
- cópias autenticadas dos documentos pessoais dos locadores e locatários (RG, CPF), quando se tratar de casados, apresentar RG e CPF de seu cônjuge, bem como cópia autenticada da respectiva certidão de casamento;
- Em se tratando de representação do locador e/ou do locatário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante
OBS:
Havendo Cláusula de preferência, se procederá com a averbação do contrato de locação: art. 27, lei 8.245/91;
Havendo Cláusula de vigência, se procederá com o registro do contrato de locação: art. 8º, lei 8.245/91;
Havendo as 02 cláusulas, se procederá com o registro do contrato de locação e averbação da cláusula de preferência.
REGISTRO DE INCORPORAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL:
Apresentação da Escritura pública ou contrato.
- Em se tratando de contrato:
1.1. requerimento com firma reconhecida solicitando o registro da incorporação;
1.2. O contrato social constando a incorporação, deverá estar assinado com firma reconhecida, bem como devidamente registrado na junta comercial (quando se tratar de sociedade empresária) e/ou Cartório de pessoas jurídicas (quando se tratar de sociedade civil);
1.3. Apresentar ficha cadastral atualizada;
1.4. Apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais dos proprietários (certidão de casamento, se forem casados);
1.5. Apresentar Certidão de ITBI, caso a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens e direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil;
1.6. Em se tratando de representação das partes envolvidas, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante
REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
DOCUMENTO DA CONVENÇAO DO CONDOMÍNIO EM 02 VIAS, ASSINADO PELO SÍNDICO COM A FIRMA RECONHECIDA;
REQUERIMENTO COM FIRMA RECONHECIDA SOLICITANDO O REGISTRO DA CONVENÇÃO/INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, INDICANDO O NOME DO EMPREENDIMENTO CITANDO MATRÍCULA, LIVRO E FLS. DO IMÓVEL;
ATA DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO EM 2 VIAS, COM ASSINATURA DE NO MÍNIMO 2/3 DOS CÔNDOMINOS, E SÍNDICO, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA);
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO SÍNDICO, REGISTRADA NO CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS (2 VIAS, ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – LEI Nº 4.591/64
OS INCORPORADORES, EM TERRITÓRIO NACIONAL, ANTES DE ANUNCIAR A VENDA DEVERÃO FAZER O REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO EDIFÍCIO OU CONJUNTO DE EDIFÍCIOS A SER(EM) CONSTRUÍDO(S), NO CARTÓRIO DA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO DO TERRENO, APRESENTANDO PARA TAL FIM OS DOCUMENTOS ABAIXO:
- Requerimento com firma reconhecida em 02(duas) vias.
- Título de propriedade do terreno devidamente registrado.
- Certidão vintenária do imóvel.
- Certidão negativa de ônus, referente ao imóvel.
- Certidão negativa de ações reais ou pessoais reipersecutórias, referente ao imóvel.
- Certidão Negativa de IPTU, referente ao imóvel.
- Projeto arquitetônico devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
- Alvará de Construção.
- Minuta de futura convenção de condomínio.
- Memorial descritivo das especificações de construções.
- Cálculo das áreas de edificações, discriminando: área privativa, área de uso comum, fração ideal do terreno em m² e %, com todas as assinaturas apostas com firmas reconhecidas.
- Certidão Negativa da Receita Federal – Incorporador.
- Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Incorporador.
- Certidão Negativa da Fazenda Municipal – Incorporador.
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos – Incorporador.
- Certidão Negativa de Distribuição (Justiça Comum) – Incorporador.
- Certidão Negativa da Justiça Federal – Incorporador.
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT) – Incorporador.
- Mídia digital contendo o Memorial de Incorporação e a minuta da futura Convenção de Condomínio.
- Os documentos que demandem das assinaturas deverão ter as firmas reconhecidas.
Obs.: Toda documentação acima relacionada, deverá ser apresentada junto com o Memorial de Incorporação, com firma reconhecida, em 02(duas) vias.
REGISTRO DE PENHORA:
- Termo ou auto de penhora original ou cópia autenticada (devendo constar o valor da causa, valor do imóvel ou valor da dívida);
Artigo 835 do CPC (auto ou termo contendo a indicação do dia/mês/ano e lugar que foi feita, nome do exequente e executado, descrição do bem penhorado com suas características, a nomeação do depositário dos bens e constar valor para cálculo ou decisão de gratuidade);
Cobrança: tabela 16.11 (base no valor do bem ou valor da execução) + prenotação + certidão da matrícula + arquivamento + conferência).
RETIFICAÇÃO DE ÁREA, ART. 213, II, Lei nº 6.015/73
- Requerimento com firma reconhecida em nome do(s) proprietário(s), quando casados pelo regime da comunhão parcial ou total de bens, necessário assinatura de ambos, solicitando a retificação da área, citando número de matrícula, livro e folhas do referido imóvel;
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
- Declaração de anuência dos confrontantes com firma devidamente reconhecida do imóvel a ser retificado, com anuência dos confrontantes indicando seu respectivo imóvel com respectiva comprovação de propriedade ou de que o mesmo é detentor de outros direitos reais. (Art. 213, II, e § 10 da Lei nº 6.015/73);
- Memorial descritivo em mídia habilitada para edição em word; (em mídia digital);
- Declaração da SEMURH reconhecendo a retificação da área (original ou cópia autenticada), ou Declaração do responsável técnico de que o imóvel respeitou as áreas e faixas com divisas com imóveis públicos, nos termos do art. 582, parágrafo único do CNCGJMA.
- Ficha cadastral do imóvel devidamente atualizada.
Procuração/substabelecimento do representante do proprietário em cópia autenticada.
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA:
- Requerimento com firma reconhecida assinado pelo exequente ou seu advogado, apontando a matrícula objeto da averbação, com base no art. 828 do cpc:
- Certidão original em que confirme que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, CPC
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE:
- Requerimento com firma reconhecida, assinado pelo representante do credor, solicitando a consolidação;
- Cópia Autenticada da Procuração do representante do credor, com validade vigente;
- Certidão de ITBI;
- Certidão de não purga, no prazo de 120 dias;
- Em caso de imóvel foreiro a união, anexar a CAT (certidão para autorização de transferência) ou decisão judicial; para os imóveis foreiros ao município, anexar termo de transferência de aforamento.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO “REURB-E” – (Lei nº 13.465/2017, Decreto nº 9.310/2018 e Provimento 29/2019 CGJ)
OBSERVAÇÃO: Essa modalidade é destinada para interessados que NÃO sejam qualificados como baixa renda, assim declarados pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA.
1.1 – Certidão de regularização fundiária (CRF) expedida pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA;
- – Declaração de terceira avaliação, emitido pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA com o valor de avaliação venal do imóvel;
1.3 – efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, a serem calculados em protocolo com base no maior valor de avaliação do imóvel, depois de cumpridas as referidas exigências.
- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL “REURB-S” – (Lei nº 13.465/2017)
OBSERVAÇÃO: Essa modalidade é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA, para fins de moradia.
2.1 – Apresentar Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ou Termo de Doação atualizado expedido pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA;