Relação de Documentos

CHECK LIST

 

ABERTURA DE MATRÍCULA – IMÓVEIS ORIUNDOS DE OUTRAS CIRCUNSCRIÇÕES:

 

  1. Requerimento com firma reconhecida solicitando a abertura da nova matrícula neste cartório, constando a qualificação completa do proprietário (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço);
  2. Certidões atualizadas do imóvel: matrícula, ônus e reipersecutória, dentro do prazo de 30 dias;
  3. Ficha cadastral atualizada (são luís);
  4. Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.

Obs: se mudar a área da unidade ou a destinação do condomínio, a aprovação deverá ser por unanimidade dos condôminos.

 

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:

  1. Requerimento com firma reconhecida solicitando a alteração, indicando o imóvel a ser retificado;
  2. Declaração expedida pela prefeitura de são luís (documento original), alterando o endereço em questão;
  3. Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:

  1. Requerimento com firma reconhecida, solicitando a alteração da razão social da empresa proprietária, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
  2. cópia autenticada do contrato social com todas as alterações, devidamente registrado na junta comercial;
  3. Em se tratando se representação por procuração, apresentar cópia autenticada da procuração pública, e se for o caso, de seu respectivo substabelecimento.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO:

 

  1. Requerimento com firma reconhecida, solicitando a averbação de casamento, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
  2. Cópia autenticada da certidão de casamento;
  3. Cópias autenticadas do RG e CPF dos nubentes;
  4. Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.

AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO:

 

  1. Requerimento com firma reconhecida, solicitando a averbação, indicando matrícula em que se pretende proceder com a averbação;
  2. Cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio;
  3. Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada da procuração/substabelecimentos.

REGISTRO DE PARTILHA DE BENS:

  1. Formal de partilha ou mandado judicial, acompanhado de todas as peças que o compõem (Petição Inicial, Sentença, Certidão de trânsito em julgado, comprovação de recolhimento do imposto devido…);
  2. Termo de Quitação do ITCMD, ou declaração de não incidência do referido imposto, expedidos pela Secretaria de Estado do Fazenda – SEFAZ/MA;

OBS: Conforme DECISÃO-GCGJ – 41272021 (relativo ao Processo 329152021), expedido pelo Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça, as comunicações entre as Serventias Extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário devem ser realizadas via Malote Digital, entretanto, podem ser encaminhadas pelo próprio litigante interessado desde que proferidas em meio eletrônico e haja a conferência eletrônica por parte do tabelião registrador da autenticidade.

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CAUÇÃO, CCI, HIPOTECA ETC.):

  1. Instrumento de autorização pelo credor para o cancelamento do ônus, com firma reconhecida (dispensada nos casos de entes públicos), contendo a indicação do ônus, matrícula, folha e livro do imóvel em questão;
  2. cópia autenticada da Procuração/substabelecimento do representante do credor.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO:

  1. requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação de construção, indicando o imóvel, contendo a área total edificada e declarando o valor estimado gasto na obra (devendo ser levado em consideração o valor do Custo Unitário Básico – CUB do m² determinado pelo SIDUSCON);
  2. apresentação do Habite-se, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seu original ou em cópia autenticada;
  3. apresentação da CND/RFB referente à obra;
  4. Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.

AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO:

  1. requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação da demolição, indicando o imóvel e a área demolida;
  2. apresentação de Alvará de demolição expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seu original ou em cópia autenticada;
  3. apresentação da CND/RFB referente à demolição pretendida;
  4. Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.

 

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO:

 

  1. requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação do desmembramento, identificando o imóvel a ser desmembrado, área a desmembrada e a área remanescente;
  2. apresentação de planta e memorial descritivo da área a ser desmembrada, da área desmembrada e da área remanescente, devidamente aprovadas pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
  3. apresentação de licenciamento para desmembramento dentro do prazo de 180 dias, expedido pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
  4. apresentação ART (anotação de responsabilidade técnica) com comprovante de pagamento – (CREA).
  5. apresentação do Boletim de Cadastro Imobiliário do imóvel desmembrado, expedida pela Prefeitura de São Luís, através de sua Secretaria da Fazenda – SEMFAZ.
  6. Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO/EMEMBRAMENTO DE ÁREA:

  1. requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação de unificação, identificando os imóveis a serem unificados e a área resultante da unificação;
  2. apresentação de planta e memorial descritivo das áreas a serem unificadas, da área resultante da unificação, devidamente aprovadas pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
  3. apresentação de licenciamento para remembramento dentro do prazo de 180 dias, expedido pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, em seus originais ou em cópias autenticadas;
  4. apresentação ART (anotação de responsabilidade técnica) com comprovante de pagamento – (CREA).
  5. apresentação do Boletim de Cadastro Imobiliário do imóvel resultante da unificação, expedida pela Prefeitura de São Luís, através de sua Secretaria da Fazenda – SEMFAZ.
  6. Em se tratando de representação do proprietário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante.

CONTRATO DE LOCAÇÃO:

  1. apresentação do Contrato de Locação em 02, devidamente assinadas com firma reconhecidas;
  2. cópias autenticadas dos documentos pessoais dos locadores e locatários (RG, CPF), quando se tratar de casados, apresentar RG e CPF de seu cônjuge, bem como cópia autenticada da respectiva certidão de casamento;
  3. Em se tratando de representação do locador e/ou do locatário, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante

OBS:

Havendo Cláusula de preferência, se procederá com a averbação do contrato de locação: art. 27, lei 8.245/91;

Havendo Cláusula de vigência, se procederá com o registro do contrato de locação: art. 8º, lei 8.245/91;

Havendo as 02 cláusulas, se procederá com o registro do contrato de locação e averbação da cláusula de preferência.

REGISTRO DE INCORPORAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL:

Apresentação da Escritura pública ou contrato.

  1. Em se tratando de contrato:

1.1. requerimento com firma reconhecida solicitando o registro da incorporação;

1.2. O contrato social constando a incorporação, deverá estar assinado com firma reconhecida, bem como devidamente registrado na junta comercial (quando se tratar de sociedade empresária) e/ou Cartório de pessoas jurídicas (quando se tratar de sociedade civil);

1.3. Apresentar ficha cadastral atualizada;

1.4. Apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais dos proprietários (certidão de casamento, se forem casados);

1.5. Apresentar Certidão de ITBI, caso a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens e direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil;

1.6. Em se tratando de representação das partes envolvidas, apresentar cópia autenticada da procuração pública/substabelecimento do representante

 

REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:

DOCUMENTO DA CONVENÇAO DO CONDOMÍNIO EM 02 VIAS, ASSINADO PELO SÍNDICO COM A FIRMA RECONHECIDA;

REQUERIMENTO COM FIRMA RECONHECIDA SOLICITANDO O REGISTRO DA CONVENÇÃO/INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, INDICANDO O NOME DO EMPREENDIMENTO CITANDO MATRÍCULA, LIVRO E FLS. DO IMÓVEL;

ATA DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO EM 2 VIAS, COM ASSINATURA DE NO MÍNIMO 2/3 DOS CÔNDOMINOS, E SÍNDICO, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA);

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO SÍNDICO, REGISTRADA NO CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS (2 VIAS, ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).

 

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – LEI Nº 4.591/64

OS INCORPORADORES, EM TERRITÓRIO NACIONAL, ANTES DE ANUNCIAR A VENDA DEVERÃO FAZER O REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO EDIFÍCIO OU CONJUNTO DE EDIFÍCIOS A SER(EM) CONSTRUÍDO(S), NO CARTÓRIO DA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO DO TERRENO, APRESENTANDO PARA TAL FIM OS DOCUMENTOS ABAIXO:

  1. Requerimento com firma reconhecida em 02(duas) vias.
  2. Título de propriedade do terreno devidamente registrado.
  3. Certidão vintenária do imóvel.
  4. Certidão negativa de ônus, referente ao imóvel.
  5. Certidão negativa de ações reais ou pessoais reipersecutórias, referente ao imóvel.
  6. Certidão Negativa de IPTU, referente ao imóvel.
  7. Projeto arquitetônico devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
  8. Alvará de Construção.
  9. Minuta de futura convenção de condomínio.
  • Memorial descritivo das especificações de construções.
  • Cálculo das áreas de edificações, discriminando: área privativa, área de uso comum, fração ideal do terreno em m² e %, com todas as assinaturas apostas com firmas reconhecidas.
  • Certidão Negativa da Receita Federal – Incorporador.
  • Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Incorporador.
  • Certidão Negativa da Fazenda Municipal – Incorporador.
  • Certidão Negativa de Protesto de Títulos – Incorporador.
  • Certidão Negativa de Distribuição (Justiça Comum) – Incorporador.
  • Certidão Negativa da Justiça Federal – Incorporador.
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT) – Incorporador.
  • Mídia digital contendo o Memorial de Incorporação e a minuta da futura Convenção de Condomínio.
  • Os documentos que demandem das assinaturas deverão ter as firmas reconhecidas.

Obs.: Toda documentação acima relacionada, deverá ser apresentada junto com o Memorial de Incorporação, com firma reconhecida, em 02(duas) vias.

 

REGISTRO DE PENHORA:

  1. Termo ou auto de penhora original ou cópia autenticada (devendo constar o valor da causa, valor do imóvel ou valor da dívida);

Artigo 835 do CPC (auto ou termo contendo a indicação do dia/mês/ano e lugar que foi feita, nome do exequente e executado, descrição do bem penhorado com suas características, a nomeação do depositário dos bens e constar valor para cálculo ou decisão de gratuidade);

Cobrança: tabela 16.11 (base no valor do bem ou valor da execução) + prenotação + certidão da matrícula + arquivamento + conferência).

 

RETIFICAÇÃO DE ÁREA, ART. 213, II, Lei nº 6.015/73

  1. Requerimento com firma reconhecida em nome do(s) proprietário(s), quando casados pelo regime da comunhão parcial ou total de bens, necessário assinatura de ambos, solicitando a retificação da área, citando número de matrícula, livro e folhas do referido imóvel;
  2. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
  3. Declaração de anuência dos confrontantes com firma devidamente reconhecida do imóvel a ser retificado, com anuência dos confrontantes indicando seu respectivo imóvel com respectiva comprovação de propriedade ou de que o mesmo é detentor de outros direitos reais. (Art. 213, II, e § 10 da Lei nº 6.015/73);
  4. Memorial descritivo em mídia habilitada para edição em word; (em mídia digital);
  5. Declaração da SEMURH reconhecendo a retificação da área (original ou cópia autenticada), ou Declaração do responsável técnico de que o imóvel respeitou as áreas e faixas com divisas com imóveis públicos, nos termos do art. 582, parágrafo único do CNCGJMA.
  6. Ficha cadastral do imóvel devidamente atualizada.

Procuração/substabelecimento do representante do proprietário em cópia autenticada.

 

AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA:

  1. Requerimento com firma reconhecida assinado pelo exequente ou seu advogado, apontando a matrícula objeto da averbação, com base no art. 828 do cpc:
  2. Certidão original em que confirme que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, CPC

Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

 

CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE:

  1. Requerimento com firma reconhecida, assinado pelo representante do credor, solicitando a consolidação;
  2. Cópia Autenticada da Procuração do representante do credor, com validade vigente;
  3. Certidão de ITBI;
  4. Certidão de não purga, no prazo de 120 dias;
  5. Em caso de imóvel foreiro a união, anexar a CAT (certidão para autorização de transferência) ou decisão judicial; para os imóveis foreiros ao município, anexar termo de transferência de aforamento.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

  1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO “REURB-E” – (Lei nº 13.465/2017, Decreto nº 9.310/2018 e Provimento 29/2019 CGJ)

 

OBSERVAÇÃO: Essa modalidade é destinada para interessados que NÃO sejam qualificados como baixa renda, assim declarados pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA.

1.1 – Certidão de regularização fundiária (CRF) expedida pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA;

  • – Declaração de terceira avaliação, emitido pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA com o valor de avaliação venal do imóvel;

1.3 – efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, a serem calculados em protocolo com base no maior valor de avaliação do imóvel, depois de cumpridas as referidas exigências.

  1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL “REURB-S” – (Lei nº 13.465/2017)

OBSERVAÇÃO: Essa modalidade é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA, para fins de moradia.

2.1 – Apresentar Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ou Termo de Doação atualizado expedido pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA;